ITABIRA E REGIÃO

Itabira vacina idosos acima de 70 anos com 3ª dose e abre imunização de adolescentes com comorbidade

A Secretaria Municipal de Saúde divulga novo calendário de vacinação contra a Covid-19. Nessa etapa, serão imunizados com a terceira dose os idosos com mais de 70 anos e iniciada a aplicação em adolescentes com idade entre 12 e 17 com comorbidades.

A terceira dose, também chamada de dose de reforço, será aplicada em quem tem 70 anos ou mais nesta sexta-feira (24) e na segunda-feira (27), somente no drive-thru da Prefeitura, entre 8h30 e 15h30. O imunizante será o da Pfizer. Aqueles idosos que não têm condições de ir à estrutura de vacinação deverá fazer o agendamento na unidade de PSF mais próxima.

A Secretaria Municipal de Saúde reforça que é necessário apresentar documento de identificação original com foto, número do CPF, cartão de vacinação e o comprovante de endereço. Vale ressaltar também que a dose de reforço é dedicada apenas a quem tomou a segunda dose em até 6 meses (março, no caso). É imprescindível, ainda, que quem for se vacinar não tenha tido Covid-19 com início de sintomas nos últimos 30 dias.

Devo tomar a terceira dose?

A terceira dose garante aos idosos e demais grupos vulneráveis maior proteção do ponto de vista imunológico. A combinação de vacinas promove uma imunidade mais robusta, com a maior produção de anticorpos e com a possibilidade de neutralizar o Sars-Cov-2. Importante lembrar que o uso da máscara e o distanciamento social ainda são recomendados como duas importantes atitudes de prevenção ao novo coronavírus.

Adolescentes

A vacinação contra a Covid-19 em adolescentes com idade entre 12 e 17 anos começa pelo público dessa faixa etária com comorbidades, deficiência permanente, grávidas ou puérperas (até 45 após o parto). A imunização ocorrerá exclusivamente nos PSFs, por agendamento que poderá ser feito a partir da próxima segunda-feira (27).

No momento da vacinação, o público alvo deverá levar, além dos documentos pessoais e do cartão de vacinação, os relatórios médicos que comprovem a comorbidade ou a deficiência permanente. No caso de grávidas, é necessário também apresentar o cartão da gestante ou exames que comprovem a gravidez, enquanto as puérperas devem levar certidão de nascimento das crianças.

COMPARTILHAR