GERALITABIRA E REGIÃOPOLÍTICA

Quem não votou no segundo turno deve justificar a ausência até janeiro de 2023

Foto arquivo – Nova 93FM

Brasileiros de 18 a 69 anos, que não sejam analfabetos, que são obrigados a votar e não compareceram às urnas no 1º e/ou no 2º turno das eleições deste ano precisam justificar a ausência. Como etapa do pleito é considerada uma eleição independente, o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) lembra que o eleitor que faltou aos dois turnos precisa fazer duas justificativas.

Para o 1º turno, o prazo para se justificar a ausência vai até 1º de dezembro de 2022. Já para o 2º turno, o prazo termina em 9 de janeiro de 2023.

O eleitor pode fazer a justificativa pelo aplicativo e-Título, pelo Sistema Justifica, no portal do TSE, ou pelo atendimento presencial nos cartórios eleitorais. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo Disque-Eleitor (148) ou pelo telefone (31) 2116-3600.

Em qualquer desses meios, é necessária a apresentação de documento que comprove a ausência. Caso a justificativa seja aceita pelo juiz eleitoral, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se for indeferida, a pessoa precisará pagar a multa.

Os valores da multa variam entre R$ 1,05 e R$ 3,51. O montante é referente a uma porcentagem da Unidade Fiscal de Referência, que pode variar de 3% a 10%. O pagamento pode ser feito via Pix, boleto ou cartão de crédito.

Quem optar por usar o Sistema Justifica, de acordo com o TRE-MG, deverá informar os dados pessoais (como constam no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida, será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento enviado à zona eleitoral responsável pelo título. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Restrições da falta de justificativa
Quem não votar e não justificar a ausência no prazo definido pela legislação estará sujeito ao pagamento de multa e ficará sem quitação eleitoral enquanto não regularizar essa pendência.

Quem não quitar a situação pode sofrer diversos impedimentos previstos no Art. 7º do Código Eleitoral. Entre eles, a obtenção de passaporte ou carteira de identidade, fazer inscrição em concurso público, tomar posse em cargo público, receber remuneração de função ou emprego público, fazer matrícula em instituição oficial de ensino.

Vale lembrar que o voto é facultativo para jovens de 16 e 17 anos, pessoas a partir dos 70 anos e brasileiros analfabetos. Para esse grupo, a ausência às urnas não gera consequências e não é necessário apresentar justificativa.

Fonte: Hoje em Dia

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