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Vai comprar na Black Friday? Veja como se proteger de golpes e fraudes

Consumidores brasileiros estão em contagem regressiva para a Black Friday, que acontece em 25 de novembro. No entanto, várias empresas do varejo já estão realizando as promoções, na chamada “Esquenta Black Friday”. E o apelo é bem maior no e-commerce, que ferve durante esse período. Mas atrás de uma boa oportunidade de compra, com descontos atrativos – algumas ofertas chegam a mais de 70% -, se escondem riscos de golpes que podem gerar muito prejuízo.

Expectativa da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) é a de que o período movimente cerca de R$ 6 bilhões em vendas e que o número de pedidos on-line ultrapasse os R$ 8,3 milhões. Ou seja, o ambiente virtual abrirá muitas possibilidades para os criminosos.

E é para se proteger desses perigos que o consumidor precisa ficar atento. O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, alerta para os falsos anúncios de produtos em promoção, que aparecem principalmente nas redes sociais. Esse tem sido um motivo frequente de reclamações dos consumidores nos órgãos de defesa do consumidor. 

Esses anúncios se misturam com as promoções reais da Black Friday e muitas vezes conseguem enganar consumidores que não tomam os cuidados necessários para uma compra segura. “Se o preço estiver muito abaixo da média praticada pelo mercado, tenha cautela e procure confirmar com calma se a oferta é real”, orienta Marcelo Barbosa.

Os problemas mais comuns no comércio eletrônico, aponta o Procon, são a não entrega de produtos, atrasos na entrega e ainda produtos com vício de qualidade ou diferentes dos que foram adquiridos. Sem contar com os sites falsos, problema que tem crescido a cada ano. 

Por isso é importante que o consumidor, antes de efetuar uma compra, verifique a idoneidade da empresa e analise a reputação da mesma em sites como o “Reclame Aqui” e o “Consumidor.gov”, bem como nos comentários do “Google”, por exemplo.

Armadilhas eletrônicas
O especialista em cibersegurança José Luiz Santana, executivo do C6 Bank, explica que uma das práticas fraudulentas mais comuns é conhecida como “phishing”. Trata-se de uma tentativa de roubo de dados por meio de mensagens falsas enviadas por e-mail, mensagens de texto, aplicativos ou mesmo sites “piratas”.

Nas compras on-line, a dica é que o consumidor prefira usar cartões de créditos virtuais. Além disso, deve evitar salvar os dados de pagamento e número de cartão de crédito em sites e aplicativos em que a pessoa não tenha o hábito de visitar com frequência.

O perito em crimes digitais e CEO da Enetsec, Wanderson Castilho, afirma que 97% dos crimes virtuais contam com a ajuda dos consumidores. “Os golpistas induzem a vítima ao erro, muitas vezes contando uma história mentirosa, enviando links falsos que no primeiro momento parecem convincentes, fazendo interações aparentemente comuns para conseguir adquirir uma senha, uma informação mais detalhada e assim efetuar o golpe”, explica o especialista.

Veja as dicas para se proteger:

– Não clique em links enviados no WhatsApp: Com a grande busca por ofertas, os cibercriminosos aproveitam para disseminar links falsos no WhatsApp com promoções suspeitas. Por isso, suspeite desses contatos que se passam por lojas. Essas mensagens podem encaminhar o usuário para um site fraudulento  que rouba dados pessoais.

– Fuja de promoções exorbitantes: Os cibercriminosos tentam atrair os consumidores de diversas maneiras, mas alguns dos métodos mais utilizados são a emoção, descontos e falsa sensação de urgência. Duvide de preços que estão fora dos padrões ou abaixo do mercado, e de ofertas acompanhadas de frases como “Corra! Só resta 1 unidade no estoque”.

– Verifique autenticidade do site: Verifique a segurança do site que está vendendo o produto. Veja se na URL consta “https”. A letra “s” aponta protocolos de segurança mais rígidos. Observe também se há um pequeno cadeado no site. Ao clicar nele, uma pequena janela irá aparecer com informações de segurança e autenticidade do site.

– Cuidado com as compras por redes sociais: Páginas podem ser criadas unicamente para anunciar ofertas falsas, roubo de dinheiro e dados. Para isso, certifique-se sobre o tempo que aquela conta foi criada, veja os comentários, marcações, fotos e número de seguidores.

– Se o site oferece como opções de pagamento apenas o Pix, o boleto bancário e a transferência bancária, desconfie. Prefira negociar com lojas virtuais que aceitam pagamento com cartão de crédito ou de débito.

– Grave todas as telas e comunicações eventualmente realizadas com o fornecedor.

– O site da ALMG contém um link para uma lista preparada pela Fundação Procon SP chamada “Evite esses sites”, contendo o endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF, além da condição de “fora do ar” ou “no ar”. Essa lista é composta por sites que cometeram fraudes ou que não puderam ser encontrados, quando notificados pelo Procon.

– O site deve conter o nome da empresa, endereço físico e demais informações necessárias para que o fornecedor possa ser localizado e contatado. O Procon Assembleia recomenda que o consumidor faça uma ligação telefônica para confirmar todos os dados.

– Algumas ferramentas do Google, como o “Google Maps” e o “Street View”, podem ajudar a descobrir se o endereço fornecido no site realmente existe.

– Atualize seu programa antivírus, bem como os programas de monitoramento contra spywares e firewall.

– Forneça apenas os dados solicitados pelo site durante a transação, nada mais.

– Guarde todos os dados da compra, como o nome do site, produtos pedidos, valor pago, forma de pagamento, data de entrega do produto e número de protocolo da compra ou do pedido, se houver. Se o produto não for entregue até a data combinada, o consumidor poderá exigir a entrega imediata do produto ou cancelamento da compra com a devolução do valor eventualmente pago de forma antecipada.

– Direito de arrependimento: nas compras on-line, o consumidor pode desistir da compra no prazo de sete dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço. O fornecedor deve informar, sempre de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

– Não faça compras ou qualquer operação bancária utilizando computadores de lan houses ou cybercafés. Eles podem conter programas maliciosos que furtam números de cartões de crédito e senhas.

– Exija sempre a nota fiscal.

– Em caso de reclamação ou dificuldade, procure o Procon de sua cidade ou formalize a sua reclamação no site www.consumidor.gov.br, caso o fornecedor esteja cadastrado nessa plataforma.

Fonte: Hoje em Dia

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