Plano de Saúde – Usuário de plano coletivo também terá portabilidade
A partir de junho de 2019 beneficiários de planos de saúde coletivos empresariais poderão fazer a portabilidade para outros planos e operadoras, até então somente planos individuais e familiares podiam fazer a migração.
As operadoras tem um prazo de 180 dias para se adaptarem as novas regras.
Com a mudança, os usuários de plano de saúde poderão usufruir da portabilidade sem precisar cumprir a carência no plano novo.
O cliente de um plano coletivo empresarial poderá migrar para um plano individual sem cumprir carência, e vice-versa, desde que tenha a mesma faixa de preço e respeite o prazo mínimo de permanência, que não mudou.
É preciso ficar no mínimo de 2 anos no plano de origem para pedir a primeira portabilidade e no mínimo um ano para fazer novas portabilidades.
Mas há duas exceções: se o beneficiário tiver cumprido cobertura parcial temporária, o prazo mínimo para a primeira portabilidade será de 3 anos; e se ele mudar para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, o prazo mínimo será de 2 anos.
EBC NOTICIAS