POLÍTICA

Lula é condenado a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro em ação da Lava Jato sobre sítio de Atibaia

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi condenado, nesta quarta-feira (6), a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato que apura se ele recebeu propina por meio da reforma de um sítio em Atibaia (SP). A defesa de Lula diz que recorrerá da decisão (veja, abaixo, a íntegra da nota).

A sentença da juíza substituta Gabriela Hardt, da primeira instância, é a segunda que condena Lula na Operação Lava Jato no Paraná. Cabe recurso. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo.

O ex-presidente está preso desde abril de 2018 em Curitiba, onde cumpre pena de 12 anos e 1 mês determinada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), na primeira condenação dele na segunda instância pela Lava Jato. Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá (SP).

A juíza Gabriela Hardt – que substituiu o ex-juiz Sérgio Moro – declarou na nova sentença ter ficado comprovado que:

  • a OAS foi a responsável pelas reformas na cozinha do sítio de Atibaia no ano de 2014;
  • as obras foram feitas a pedido de Lula e em benefício de sua família, sendo que ex-presidente acompanhou o arquiteto responsável, Paulo Gordilho, ao menos na sua primeira visita ao sítio, bem como o recebeu em São Bernardo do Campo para que este lhe explicasse o projeto;
  • Lula teve ciência das obras realizadas pela Odebrecht em seu benefício e da sua família, porque foi informado sobre o cronograma pelo empresário Emílio Odebrecht;
  • o ex-presidente visitou o sítio quando ainda faltavam alguns acabamentos;
  • notas fiscais referentes à reforma, entregues a seu advogado e amigo Roberto Teixeira, foram encontradas na residência de Lula;
  • foram executadas diversas benfeitorias no sítio, mas consta da denúncia somente o valor pago à empresa Kitchens, no valor de R$ 170 mil;
  • todos os pagamentos efetuados pela OAS à Kitchens foram feitos em espécie, no intuito de não deixar rastros de quem era o pagador;
  • toda a execução da obra foi realizada de forma a não ser identificado quem executou o trabalho e quem foi o beneficiário;
  • não houve ressarcimento à OAS dos valores desembolsados pela empresa em benefício de Lula e de sua família;
  • depoimentos de delatores, testemunhas e outros réus, além de trocas de mensagens, planilhas de pagamentos, laudos, notas fiscais e quebras de sigilo bancário e fiscal, atestam o envolvimento de Lula.
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