Portaria proíbe instalações próximas a barragens que coloquem em risco vida e saúde de trabalhadores
Mineradoras de todo o país têm o prazo de seis meses para se adequar às novas exigências de Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração. As determinações incluídas na Norma Regulamentadora 22, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, foi publicada no Diário Oficial na sexta-feira (12), com o intuito de garantir maior segurança para os trabalhadores de barragens sujeitas a risco de rompimento.
A partir de agora está proibido em todas as barragens de rejeito de minério o funcionamento de instalações destinadas a atividades administrativas, de vivência, de saúde e de recreação da empresa nas proximidades de barragens que estão sujeitas à inundação em caso de rompimento.
O Coordenador da Comissão Permanente Nacional do Setor Mineral do Ministério da Economia cita o caso de Itabira, na região Central do Estado, “onde as barragens estão acima de instalações administrativas que podem ser atingidas em caso de rompimento. Nós queremos proteger a vida dos trabalhadores, por serem consideradas áreas de risco grave”, destaca Mário Parreiras de Faria.
A determinação vale para qualquer empreendimento independentemente do tamanho e volume de rejeitos e os ajustes se estendem aos permissionários de lavra garimpeira, em localizações próximas às barragens dessa natureza.
Conforme a secretária, as áreas de vivência englobam instalações sanitárias, vestiários, alojamentos, local de refeições, cozinha, lavanderia, área de lazer e ambulatório.
A portaria quer evitar outras tragédias como a ocorrida na mina de Córrego do Feijão, no município de Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. No dia 25 de janeiro deste ano, a barragem se rompeu, matando dezenas de pessoas e contaminando o Rio Paraopeba, um dos afluentes do Rio São Francisco. Os rejeitos devastaram a área administrativa da mineradora, incluindo o refeitório, onde muitos trabalhadores almoçavam na hora do rompimento.