Suspeito de matar adolescente na Serra dos Alves é preso
A Polícia Civil de Minas Gerais, por meio da Delegacia Regional de Itabira, informa que ratificou a prisão em flagrante de André Rosa dos Santos (32 anos), suspeito do homicídio da jovem Natiene Maria da Silva que aconteceu no sábado no povoado Serra dos Alves, Zona Rural de Itabira
Após apurações preliminares ainda no local dos fatos, policiais militares conduziram até a Delegacia Regional de Itabira André e seu amigo O.P.J., suspeitos de serem os autores do delito.
Conforme descrito na ocorrência policial, verificou-se que o circuito de monitoramento de uma pousada captou as últimas imagens da vítima ainda em vida, enquanto caminhava na companhia de André em direção à residência deste último na noite do sábado. Na residência do suspeito, também foram arrecadadas roupas aparentemente manchadas de sangue.
Durante a confecção do Auto de Prisão em Flagrante Delito e diante dos elementos já colhidos, André, que até então negava a prática do crime, passou a confessar a autoria dos fatos no desenrolar da sua oitiva.
André assumiu que ceifou a vítima da vítima, alegando que a mesma chegou em sua casa gritando, querendo ficar com ele, razão pela qual “perdeu a cabeça e a asfixiou”, jogando o seu corpo em seguida em um córrego.
Durante a lavratura do APFD, restou constatado ainda, por meio de provas testemunhais, que André e a vítima saíram de uma festa e foram em direção à residência daquele. Testemunhas chegaram a ouvir uma breve discussão entre ambos, por volta das 23 horas.
Preliminarmente, o exame de necropsia não constatou elementos no corpo da vítima para afirmar a existência de crime sexual. Entretanto, materiais foram colhidos e serão analisados durante o curso do Inquérito Policial.
A necropsia também constatou que a causa da morte foi asfixia.
A Autoridade Policial plantonista ratificou a prisão do autor pela prática de homicídio (art. 121 do Código Penal), com as qualificadoras previstas nos incisos III (asfixia) e VI (feminicídio), além da ocultação do cadáver (art. 211 do Código Penal).
O segundo conduzido foi liberado, uma vez que não foram colhidos elementos, neste momento, demonstrando a sua participação nos fatos.