Analgésicos fortes terão que ser disponibilizados pelo SUS em Minas no prazo de 60 dias
Os analgésicos fortes Oxicodona e Fentanil – utilizados em pacientes com dor intensa e crônica, como em casos de câncer – poderão fazer parte da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename). Isso porque o Ministério Público Federal (MPF) em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, ajuizou ação civil pública contra a União para que esses remédios tornem-se acessíveis.
O órgão também exige que os medicamentos estejam disponíveis em todo o Estado para os pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em Minas.
Segundo a ação, esses analgésicos opioides são prescritos de forma criteriosa quando há intensa dor crônica. Em muitos casos, são utilizados em pacientes em cuidados paliativos com dores agudas, como nos que sofrem de câncer. Inclusive, de acordo com o MPF, há uma diretriz da Organização Mundial da Saúde que aconselha o uso de opioides para dores associadas a doença.
Para o procurador da República Cléber Eustáquio Neves, autor da ação, a ausência desses medicamentos no Sistema Único de Saúde (SUS) “vem causando sofrimento injustificado de pacientes que se encontram em tratamento paliativo”. Assim, é preciso garantir tratamento digno de saúde “ao cidadão que esteja em tratamento paliativo: a eliminação ou a mitigação de seu sofrimento físico e mental”.
Rename
Segundo o MPF, a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) é o instrumento que norteia as ações de assistência farmacêutica do SUS, com o objetivo de promover o acesso seguro aos medicamentos.
Ao ser questionada, a Superintendência de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde de Minas Gerais informou ao MPF que os dois medicamentos não são adquiridos pelo órgão por não estarem na lista do Rename.
O MPF pede que a União e o Estado de Minas Gerais sejam condenados a adotarem medidas administrativas para que os medicamentos constem, no prazo de 10 dias, na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), do Ministério da Saúde.
Além disso, pede que sejam disponibilizados para unidades de saúde de atenção secundária (serviços especializados ambulatorial e hospitalar) e terciária (serviços de elevada especialização) e a pacientes do SUS na esfera estadual e municipal, no prazo máximo de 60 dias.
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