GERAL

Censo Previdenciário deve ser realizado por todos os servidores vinculados ou não à assistência à saúde do Ipsemg

Ipsemg / Divulgação

A realização do Censo é on-line, por meio do site do Ipsemg (www.ipsemg.mg.gov.br) ou neste link e o prazo final é até o dia 15/12 de 2023. A não realização pode resultar em medidas administrativas para os servidores ativos e a suspensão temporária do pagamento do benefício aos pensionistas e servidores inativos. 

Dúvida frequente 

É importante esclarecer que o Estado de Minas Gerais presta serviço de assistência à saúde específica e diferenciada ao servidor público estadual e pensionistas do Ipsemg que optarem pelo serviço. Esse benefício é facultativo e requer uma contribuição por parte daqueles que fizeram adesão. 

Diferentemente, o regime de previdência foi instituído para assegurar os benefícios de aposentadoria e pensão por morte previstos no art. 40 da Constituição Federal, e tem natureza compulsória.  

Dessa maneira, “o Ipsemg está executando o recenseamento para a atualização das informações de todos os participantes do RPPS-MG e, por isso, não tem a ver com o servidor, aposentado ou pensionista ter aderido aos serviços de saúde do Instituto” explica do diretor de Previdência do Instituto, Diogo Soares Leite. 

Segundo o gestor, essa e outras dúvidas foram esclarecidas e publicadas no site do Ipsemg. Acesse a página principal, menu Serviços > Previdência > Censo Cadastral Previdenciário e veja as cartilhas com mais orientações.  

Para quem preferir, o contato pode ser feito por telefone, por meio da Central Lig Minas 155 (chamadas gratuitas originadas por telefone fixo dentro do Estado de Minas Gerais) ou (31) 3069-6601 (ligações por celular ou fora do Estado, tarifadas de acordo com sua operadora), clicando na opção 3; em seguida opções 06 e 01. Ou ainda presencialmente em qualquer unidade do Ipsemg. 

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