GERAL

Claro é multada em R$ 400 mil por irregularidades ao consumidor

A empresa de telefonia Claro foi condenada a pagar multa no valor de R$ 427.787,34 por irregularidades constatadas no seu Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). De acordo com o Procon-MG, órgão integrante do Ministério Público de Minas Gerais, descumpriu termos do Decreto nº 6523/2008, que regulamenta o serviço.

A multa é motivada, dentre outros fatores, pela não observância, no SAC, do prazo limite de 60 segundos para promover o contato direto com o atendente e para a transferência da ligação; e solicita, no primeiro momento, dados pessoais do consumidor, como CPF, CNPJ – o que é proibido.

Além disso, segundo o Procon, a empresa recusa a entrega, quando solicitada pelo consumidor ou pelo órgão fiscalizador, da gravação das chamadas efetuadas para o SAC; não garante ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente para reclamação e cancelamento de contratos e serviços.

Outra irregularidade está na falta de oferta de opção de rescisão de contrato de forma automatizada e sem intervenção da atendente. Por fim, a Claro não garante, na subdivisão do menu eletrônico, uma opção para contratar o atendimento pessoal.

Para Glauber Tatagiba, promotor de Justiça de defesa do consumidor de Belo Horizonte, ao cometer essas práticas infrativas, a Claro desrespeita o Código de Defesa do Consumidor, pois dificulta o acesso daqueles que têm contrato com a empresa, impedindo a efetivação de direitos básicos, como o cancelamento de contrato e acesso direto ao atendente.

Segundo o Procon, a empresa se recusou a firmar termo de ajustamento de conduta durante o processo administrativo.

Outro lado

A Claro foi procurada, mas ainda não se manifestou.

HOJE EM DIA

COMPARTILHAR