Decretos trazem atualizações em regras contra a Covid-19 em Itabira
Decretos municipais a serem publicados neste sábado (14), no Diário Oficial, trazem novas mudanças nas regras contra a Covid-19 em Itabira. As medidas estão relacionadas ao funcionamento de bares, restaurantes e à dinâmica de realização de velórios.
Bares e restaurantes estão autorizados a funcionar até a 1h30 da madrugada, com meia hora de tolerância para encerrar as atividades. Os estabelecimentos poderão receber até 50% da capacidade de clientes e manter distanciamento de dois metros entre as mesas.
No caso de restaurantes, padarias, supermercados, lanchonetes e congêneres, está liberado o autosserviço (self-service), devendo ser utilizadas luvas descartáveis.
No Velório Municipal está autorizada a realização de dois velórios ao mesmo tempo. As cerimônias podem durar até três horas, com limite de até 30 pessoas por velório. A funerária contratada pela família será responsável pelo fluxo de visitantes.
Covid em Itabira
Atualização da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES/MG), nesta sexta-feira (13), manteve Itabira na Onda Verde do programa Minas Consciente. Na última semana, o índice de transmissão (Rt) da pandemia teve redução significativa no município, chegando à marca de 0,87, o que significa desaceleração no ritmo de contaminação.
A taxa ocupação em UTI nos hospitais da cidade para leitos de Covid-19 é de 50%. Já nos leitos de enfermaria, a taxa de ocupação é de 21,6%.