GERAL

Detran apresenta novas regras para liberação de veículos acidentados para circulação

A partir de agora proprietários de veículos acidentados que tiverem sofrido danos em mais de três itens estruturais precisarão de obter um Certificado de Segurança Veicular, obtido em uma Instituição Licenciada (ITL) credenciada pelo Inmetro, antes de voltar a rodar com o automóvel nas vias de Minas Gerais. A medida, que faz parte das novas regras adotadas pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran), foi anunciada nesta terça-feira (26) pelo órgão. O objetivo é evitar que carros recuperados de forma inadequada provoquem novos acidentes.

O delegado Rafael Alexandre de Faria, chefe da Divisão de Registro de Veículos (DRV), explica que, entre as novas regras, a principal novidade fica com a padronização do processo em todo o Estado. “Após o acidente de trânsito, no ato da lavratura do Boletim de Ocorrência, o agente vai inspecionar o veículo e fazer um relatório de avarias, que irá apontar quais itens estão danificados. A partir daí será feita uma análise técnica pelo Detran que vai definir se os danos são de pequena, média ou grande monta”, explica.

Se por algum motivo não for possível fazer o relatório de avarias no momento de confecção do Boletim de Ocorrência, o proprietário deverá levar o veículo acidentado até o Detran ou à Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran) mais próxima para que o automóvel passe pela vistoria e o relatório seja feito.

Em caso de danos de grande monta – acima de seis itens estruturais do veículo danificados -, é considerado perda total, não sendo possível a recuperação. Nesse caso, o proprietário deve dar a baixa no veículo e só será possível a venda como sucata. 

É somente nos casos de média monta, quando há de três a seis itens estruturais danificados, que os motoristas precisarão de obter o Certificado de Segurança Veicular em uma ITL. “Esse procedimento visa aferir a segurança da rodagem do veículo. Caso aprovado, isso é anotado no documento do veículo e ele é liberado para rodagem”, explica Faria.

Caso os danos forem considerados pequenos – menos de três itens estruturais danificados -, não é necessário nenhum procedimento por parte do motorista após a recuperação.

Sem novas taxas

O delegado deixou claro ainda que nenhuma taxa nova foi criada com as mudanças que serão implementadas. Entretanto, as taxas que já eram cobradas pelo departamento continuam, tanto no caso da baixa por Perda Total como na alteração do CRLV por conta da recuperação do veículo que sofreu danos de média monta. 

“O objetivo dessa medida é justamente reduzir o índice de acidentes de trânsito, já que veículos recuperados de forma irresponsável podem acabar provocando tragédias”, conclui o delegado.

​O anúncio foi feito durante coletiva de imprensa, que foi seguida pela inauguração do novo setor responsável por este tipo de ocorrência no departamento. A medida foi regulamentada pela resolução 360/2019, do Detran-MG, que leva em consideração a resolução 544/2015 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

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