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Documento de 2019 começa a ser exigido para placas com finais de 1 a 5

 

A partir dessa quinta-feira (1º), motoristas com placas com finais de 1 a 5 devem portar o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo de 2019. O condutor flagrado em situação irregular comete infração gravíssima, com a perda de sete pontos na carteira de habilitação e pagamento de multa de R$ 293,47. O automóvel ainda é recolhido. É possível verificar a situação do veículo no site do Detran (clique aqui). 

Para que o documento seja emitido, é preciso quitar o Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA), o Seguro DPVAT, a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo (TRLAV) e multas.

Se o condutor tiver quitado todas as taxas, o CRLV deve ser entregue, pelos Correios, no endereço cadastrado no sistema de acordo com o prazo da placa do carro. O documento é enviado com Aviso de Recebimento (AR) e o carteiro recolhe a assinatura do responsável pelo recebimento. Em caso de três tentativas de entrega não realizadas, o CRLV é devolvido para a Unidade de Atendimento Integrado (UAI) nas cidades que possuem esses postos. Nas demais, o documento fica disponível nas delegacias de trânsito. 

Para os veículos com finais 6, 7, 8, 9 e 0, o limite é 31 de agosto.

Números

De acordo com o Detran, em Minas Gerais 2,8 milhões de veículos ainda estão com pendências a resolver e, por isso, não estão aptos para a emissão do documento obrigatório. O número representa 29,45% da frota mineira. 

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