Empresa é multada em quase R$ 320 milhões por deslizamento de mina em Conceição do Pará
A empresa Mineração Serras do Oeste foi multada em quase R$ 320 milhões por danos causados após deslizamento em uma pilha de rejeitos, em 7 de dezembro de 2024. O material que se movimentou afetou a vida de centenas de moradores de Conceição do Pará, no Centro-Oeste do Estado, que tiveram que deixar suas casas. A autuação foi aplicada pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad).
Conforme o Estado, cerca de 750 mil metros cúbicos de material foram movimentados da pilha, atingindo uma área de aproximadamente 10 hectares, sendo 1 hectare de supressão de vegetação de Mata Atlântica/Cerrado.
O levantamento da extensão dos danos ainda está em andamento. Até o momento, mais de 200 pessoas tiveram que buscar hotéis, casas de parentes e outras residências após serem obrigados a sair de casa. Além disso, 678 animais foram resgatados.
Segundo o Sistema Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Sisema), diversas avaliações no local do carreamento dos materiais foram feitas. Os analistas verificaram os danos causados e conversaram com moradores da comunidade Casquilho de Cima, que foi diretamente afetada.
Analistas do Núcleo de Emergência Ambiental (NEA), da Semad, determinaram medidas e solicitaram relatórios à empresa para que ações emergenciais fossem feitas para minimizar e mitigar os estragos.
As atividades da empresa em Conceição do Pará estão suspensas, conforme determinação da Semad e da Agência Nacional de Mineração (ANM), a quem compete a fiscalização geotécnica das estruturas do local.
Infração e agravantes
A Semad informou que a Mineração Serras do Oeste foi enquadrada com base no Art. 80 do Decreto 47.383/2018, que trata das “multas simples cominadas às infrações gravíssimas previstas neste decreto, quando a infração for cometida por empreendimento ou atividade de grande porte e causar dano ou perigo de danos à saúde pública, ao bem-estar da população ou aos recursos econômicos do Estado”
Alguns agravantes, que dobraram o valor da multa, foram levados em consideração dano ou perigo de danos à saúde humana; dano sobre a propriedade alheia; poluição que provoque a retirada, ainda que momentânea, dos habitantes de área ou região; e ter o agente cometido infração que provoque a interdição total de vias públicas, estradas ou rodovias.
Além disso, a multa foi aplicada em seu valor máximo, dentro da faixa permitida pelo Decreto Estadual 47.383, uma vez que a empresa foi considerada reincidente devido a uma autuação anterior por extração de água sem outorga ou em desconformidade com a mesma, cuja penalidade tornou-se definitiva há menos de três anos.
A empresa autuada tem 20 dias a partir da notificação do auto de infração para efetuar o pagamento da multa ou apresentar defesa à Semad.
“É importante destacar que a multa é prevista em legislação estadual e é diferente da reparação, que é a ‘obrigação de fazer’ por parte da empresa para minimizar os danos causados ao meio ambiente. Essa parte deverá ser executada independentemente da multa”, afirmou a secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Marília Melo.
A empresa foi procurada pelo Hoje em Dia, que aguarda retorno.
Fonte: Agência Minas