POLÍTICA

Minas Gerais é o primeiro estado brasileiro a ter lei própria para combate à violência política contra a mulher

Sancionada e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (27/9/23), a Lei 24.466 cria o Programa de Enfrentamento ao Assédio e Violência Política contra a Mulher, a partir de projeto criado e aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

O Projeto de Lei (PL) 2.309/20, de autoria das deputadas Ana Paula Siqueira (Rede), Andréia de Jesus (PT), Beatriz Cerqueira (PT) e Leninha (PT), esta última 1ª-vice-presidenta da ALMG, foi aprovado no Plenário no final de agosto deste ano. O texto define como violência política contra a mulher qualquer ação, comportamento ou omissão, individual ou coletiva, para impedir ou restringir o exercício do direito político pelas mulheres.

A nova lei estabelece diretrizes e objetivos do programa de enfrentamento à violência política, além de critérios e procedimentos para as denúncias; fixa o dever de comunicação às autoridades por parte dos servidores públicos que tenham tomado conhecimento de atos dessa natureza; e prevê ações a serem instituídas pelo Poder Executivo para tornar eficaz a implementação da norma.

Entre os objetivos da política estão instituir mecanismos de monitoramento e avaliação das ações de prevenção e enfrentamento à violência política contra a mulher, por meio de parcerias entre órgãos e entidades públicos e organizações privadas.

São também listados objetivos como promover a divulgação de informações sobre as formas de identificar, denunciar e combater a violência política contra a mulher, assim como ações para fomentar a paridade entre homens e mulheres em todos os órgãos e instituições públicos e nas instâncias decisórias de partidos políticos, associações e organizações políticas.

O programa também buscará combater qualquer forma de discriminação de gênero, considerando-se aspectos relativos a raça, cor, etnia, classe social, orientação sexual e religiosidade, que tenha por finalidade ou resultado impedir, ou prejudicar o exercício dos direitos políticos da mulher.

Ao nível nacional, a violência política contra a mulher passou a ser tipificada como crime a partir da publicação da Lei Federal 14.192, de 2021, que estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.

Fonte: Amirt

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