Mais de 1,3 milhão de motoristas mineiros ainda devem IPVA
Mais de 1,396 milhão de motoristas em Minas Gerais ainda não quitaram o IPVA 2019, cujo calendário de pagamento terminou no final de março, segundo informações da Secretaria da Fazenda. O montante devido chega a R$ 410,7 milhões. O não pagamento gera multa para o proprietário do veículo de 20% sobre o valor devido e juros (taxa Selic, atualmente em 5% ao ano).
Além disso, sem o pagamento do IPVA, não é emitido o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos 2019. E dirigir sem o CRLV é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e acúmulo de sete pontos na CNH. O veículo ainda é removido para um dos pátios autorizados pelo poder público até que a situação seja regularizada.
Para realizar o pagamento, os contribuintes podem acessar o site da SEF. Segundo o superintendente de Crédito e Cobrança da SEF, Leonardo Guerra, o pagamento pode ser parcelado de até 12 vezes, desde que o valor da parcela seja de no mínimo R$ 200. Não podem ser parcelados os débitos com taxa de licenciamento, seguro e multas de trânsito.
“Após o pagamento da primeira parcela, o débito tributário tem a sua execução fiscal suspensa, se já tiver inscrito em Dívida Ativa. No caso de ele ter sido protestado, o protesto é liberado, desde que sejam pagas as taxas e custas devidas ao cartório. Quanto à certidão de débitos tributários, ela passa a ser positiva, com efeito negativo, ou seja, o cidadão limpa seu nome junto ao Estado, e aí pode voltar a contratar com o Estado, além de realizar outras operações financeiras e eventuais”, afirma Guerra.
Passo a passo
Para simular ou solicitar o parcelamento do IPVA ou de outro imposto, basta entrar no site da SEF e clicar na aba “Empresas”. Em seguida, acessar o item “Parcelamento“. Então, o contribuinte escolhe ali o tributo específico: ICMS, IPVA, taxas ou ITCD. O sistema vai retornar com os débitos e apresentar as opções de pagamento previstas na legislação.
Caso ainda haja dúvida, nessa mesma página o contribuinte obterá as orientações sobre como proceder. Outros esclarecimentos podem ser obtidos também por meio do Fale Conosco, na página principal da SEF na internet.
Ao aderir ao parcelamento, o contribuinte emitirá o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento da primeira parcela. Os DAEs correspondentes às parcelas seguintes serão enviados pelos Correios, podendo ainda ser emitidos na página da SEF.
Informações do Hoje em Dia