Prazo para pagamentos de alvarás é prorrogado por 90 dias
A Administração Municipal prorrogou por 90 dias o prazo para pagamento dos alvarás de funcionamento que venceriam nestes meses de março e abril. O novo prazo foi definido para 30 de junho. A medida é uma forma de incentivo e ajuda aos comerciantes diante da pandemia do novo coronavírus.
Cada contribuinte deve retirar a nova guia no site da Prefeitura de Itabira (www.itabira.mg.gov.br).
Para outras informações sobre esse e demais serviços, a Secretaria Municipal de Fazenda informa seus canais de atendimento remoto:
ASSUNTO |
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TELEFONES |
INFORMAÇÕES ADICIONAIS |
REVISÃO IPTU/20 |
revisaoiptu@itabira.mg.gov.br |
3839-2748 |
DEMONSTRATIVO DE LANÇAMENTO – PRIMEIRA FOLHA INTERNA DO CARNÊ OU GUIA DE ARRECADAÇÃO |
3839-2749 |
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PARCELAMENTO IPTU/DIVIDA ATIVA |
parcelamento@itabira.mg.gov.br |
3839-2810 |
NOME DO CONTRIBUINTE – ANO DA DÍVIDA – NÚMERO DE PARCELAS |
3839-2417 |
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PROTESTO |
protesto@itabira.mg.ov.br |
3839-2093 |
NOME DO CONTRIBUINTE – ANO DA DÍVIDA – NÚMERO DE PARCELAS |
CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL |
fisco@itabira.mg.gov.br |
3839-2132 |
CÓPIA DA NOTA FISCAL E CARTA DE ANUÊNCIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS |
3839-2755 |
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CANCELAMENTO DE ISSQN |
fisco@itabira.mg.gov.br |
3839-2132 |
COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO OU DO PARCELAMENTO NA RECEITA FEDERAL |
3839-2755 |
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ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO |
smaprot@itabira.mg.gov.br |
3839-2123 |
DOCUMENTO CONSTITUTIVO DA EMPRESA – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NA RECEITA FEDERAL – CNPJ |
3839-2299 |
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PAGAMENTOS DE FORNECEDOR |
financas@itabira.mg.gov.br |
3839-2104 |
SITUAÇÃO DE NOTAS FISCAIS – PREVISÃO DE PAGAMENTO – COMPROVANTES DE PAGAMENTO |