ITABIRA E REGIÃO

Prazo para pagamentos de alvarás é prorrogado por 90 dias

A Administração Municipal prorrogou por 90 dias o prazo para pagamento dos alvarás de funcionamento que venceriam nestes meses de março e abril. O novo prazo foi definido para 30 de junho. A medida é uma forma de incentivo e ajuda aos comerciantes diante da pandemia do novo coronavírus.

Cada contribuinte deve retirar a nova guia no site da Prefeitura de Itabira (www.itabira.mg.gov.br).

Para outras informações sobre esse e demais serviços, a Secretaria Municipal de Fazenda informa seus canais de atendimento remoto:

ASSUNTO

E-MAIL

TELEFONES

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

REVISÃO IPTU/20

revisaoiptu@itabira.mg.gov.br

3839-2748

DEMONSTRATIVO DE LANÇAMENTO – PRIMEIRA FOLHA INTERNA DO CARNÊ OU GUIA DE ARRECADAÇÃO

3839-2749

PARCELAMENTO IPTU/DIVIDA ATIVA

parcelamento@itabira.mg.gov.br

3839-2810

NOME DO CONTRIBUINTE – ANO DA DÍVIDA – NÚMERO DE PARCELAS

3839-2417

PROTESTO

protesto@itabira.mg.ov.br

3839-2093

NOME DO CONTRIBUINTE – ANO DA DÍVIDA – NÚMERO DE PARCELAS

CANCELAMENTO DE NOTA FISCAL

fisco@itabira.mg.gov.br

3839-2132

CÓPIA DA NOTA FISCAL E CARTA DE ANUÊNCIA DO TOMADOR DOS SERVIÇOS

3839-2755

CANCELAMENTO DE ISSQN

fisco@itabira.mg.gov.br

3839-2132

COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO OU DO PARCELAMENTO NA RECEITA FEDERAL

3839-2755

ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO

smaprot@itabira.mg.gov.br

3839-2123

DOCUMENTO CONSTITUTIVO DA EMPRESA – COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NA RECEITA FEDERAL – CNPJ

3839-2299

PAGAMENTOS DE FORNECEDOR

financas@itabira.mg.gov.br

3839-2104

SITUAÇÃO DE NOTAS FISCAIS – PREVISÃO DE PAGAMENTO – COMPROVANTES DE PAGAMENTO

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