GERAL

Ex-diretor de presídio em Ibirité é condenado a 47 anos de prisão por assédio sexual

Sob ameaça funcional, réu exigia beijos e abraços de sete policiais 

2ª Vara Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Ibirité, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, condenou o ex-diretor-adjunto do presídio local, V.P.M., pelos crimes de importunação sexual, assédio sexual, perseguição e violência psicológica praticados contra sete policiais penais femininas. 

A soma total das penas aplicadas na sentença criminal é de 47 anos, 3 meses e 15 dias de detenção e 2.645 dias-multa, sendo fixado o valor do dia-multa em R$ 300. 

O juiz Estevão José Damazo condenou o ex-diretor-adjunto, ainda, ao pagamento de indenização de R$ 200 mil, a título de danos morais às vítimas. O valor deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos em Minas Gerais. 

A decisão decretou a perda do cargo público de policial penal ocupado pelo réu V.P.M. 

Abraços e beijos forçados
 De acordo com a denúncia do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o ex-diretor-adjunto utilizava sua posição de chefia para constranger e assediar as servidoras, exigindo abraços e beijos forçados e fazendo comentários “de forte cunho sexual”. 

O MPMG destacou que o réu chegou a oferecer até R$ 50 mil para que as vítimas fossem para a cela íntima com ele. 

Ex-diretor-adjunto de presídio utilizava sua posição de chefia para constranger e assediar as servidoras, exigindo abraços e beijos forçados (Crédito: Imagem Ilustrativa) 

As policiais sofriam retaliações profissionais – como notas baixas na avaliação de desempenho e mudanças nas escalas de plantão – ao recusarem as investidas, de acordo com o processo. 

A denúncia pedia o indiciamento do ex-diretor-geral do presídio por omissão, alegando que ele tinha ciência dos fatos, mas não tomou atitudes efetivas para impedi-los. 

O ex-diretor-geral da unidade foi absolvido das acusações por insuficiência de provas, conforme o juiz Estevão José Damazo. 

A defesa do ex-diretor-adjunto negou todas as acusações, alegando que se tratava de uma retaliação e vingança das servidoras contra mudanças administrativas rígidas implementadas por ele, como a exclusão das mulheres da escala de 24 horas. 

Argumentou também que os contatos físicos eram meramente amigáveis e “responsivos”. 

Protocolo

Na fundamentação de sua decisão, o magistrado aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ressaltando que, em crimes de violência de gênero, a palavra da vítima possui especial relevância. 

O juiz concluiu que os testemunhos corroboraram de forma robusta e clara a versão das sete vítimas de que o ex-diretor-adjunto criou um verdadeiro “pedágio físico”, causando danos psicológicos severos e adoecimento nas servidoras. 

Para o magistrado, ficou demonstrado que o réu instrumentalizou a estrutura administrativa e sua supremacia funcional para encurralar as subordinadas, condicionando a boa avaliação profissional das mulheres a abraços prolongados, beijos no rosto e agrados estranhos à função pública, como fazer café para ele. 

O processo corre em segredo de Justiça.

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